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NHJ do Brasil divulga Relatórios de Transparência e Igualdade Salarial de suas unidades.
Dados destacam resultados positivos em diferentes grupos ocupacionais e reforçam o compromisso da empresa com a transparência e o aprimoramento contínuo de suas práticas.
A NHJ do Brasil divulgou nesta semana os Relatórios de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens referentes ao primeiro semestre de 2026. Os documentos atendem às determinações da Lei nº 14.611/2023 e apresentam informações sobre a composição do quadro funcional e os critérios remuneratórios das unidades, Matriz no Rio de Janeiro e de sua filial em Jacareí, interior de São Paulo.
Elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os relatórios utilizam dados do eSocial, da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Portal Emprega Brasil. Os vínculos ativos correspondem a dezembro de 2025, enquanto as informações remuneratórias consideram o período de janeiro a dezembro daquele ano.
Na matriz da NHJ do Brasil, localizada no Rio de Janeiro, foram contabilizados 319 trabalhadores ativos, sendo 78,5% homens e 21,5% mulheres. A composição do quadro também demonstra expressiva diversidade racial: 60,3% dos empregados são homens negros e 16,2% são mulheres negras.
Os indicadores gerais apresentam resultados positivos para as mulheres. O salário contratual mediano feminino corresponde a 106,6% do recebido pelos homens, enquanto a remuneração média mensal das mulheres equivale a 109,7% da remuneração masculina.
A análise por grupos ocupacionais também revela índices de destaque. Entre os trabalhadores de serviços administrativos, a remuneração média mensal das mulheres representa 109,5% da recebida pelos homens, enquanto o salário contratual mediano alcança 117,1%.
Nas atividades operacionais, os índices são ainda mais expressivos: a remuneração média mensal feminina corresponde a 245,3% da masculina, e o salário contratual mediano das mulheres equivale a 172,4% do recebido pelos homens.
Os resultados demonstram uma posição favorável às mulheres nos indicadores gerais da unidade e em importantes grupos ocupacionais. Ao mesmo tempo, os diferentes recortes apresentados no relatório contribuem para o acompanhamento técnico das práticas remuneratórias e para a identificação de oportunidades de aprimoramento.
Acesse aqui o relatório completo da matriz:
Na filial de Jacareí-SP, o relatório contabiliza 102 trabalhadores ativos. Desse total, 81,2% são homens e 18,8% são mulheres. Em relação à composição por raça e cor, os homens negros representam 54,5% do quadro, enquanto as mulheres negras correspondem a 12,9%.
O salário contratual mediano das mulheres equivale a 96,7% do recebido pelos homens, resultado próximo da paridade salarial nesse indicador. Já a remuneração média mensal feminina representa 77,6% da remuneração masculina.
Entre os trabalhadores de serviços administrativos, o salário contratual mediano das mulheres alcança 101,4% do recebido pelos homens, superando a referência masculina. Nesse mesmo grupo, a remuneração média mensal feminina corresponde a 92,4%.
Nas atividades operacionais, o salário contratual mediano das mulheres equivale a 96,7% do recebido pelos homens, enquanto a remuneração média mensal corresponde a 70,1%.
Os dados permitem uma análise detalhada da estrutura remuneratória da unidade, destacando resultados próximos ou superiores à paridade em indicadores específicos e oferecendo subsídios para o monitoramento contínuo das políticas de gestão de pessoas.
Acesse aqui o relatório completo da filial de Jacareí-SP:
Mais do que cumprir uma exigência legal, a divulgação dos relatórios reafirma o compromisso da NHJ do Brasil com a transparência institucional, a governança corporativa e a melhoria contínua de seus processos. A empresa reconhece a importância do acompanhamento permanente dos indicadores para fortalecer um ambiente de trabalho cada vez mais ético, responsável, diverso e alinhado às boas práticas do mercado.
Sobre a lei
Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas voltadas à transparência salarial, à fiscalização contra a discriminação e à promoção de práticas que contribuam para a equidade no ambiente de trabalho.



