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2 de abril de 2026
NHJ do Brasil divulga Relatórios de Transparência Salarial referente as suas unidades do Rio de Janeiro e do interior de São Paulo
A divulgação dos relatórios reforça o compromisso da empresa com o cumprimento da legislação, a transparência institucional e a adoção de boas práticas de governança.
A NHJ do Brasil, divulgou na última segunda-feira, 06 de abril, os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de suas unidades, em conformidade com a Lei nº 14.611/2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. A iniciativa segue as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que determina a publicação periódica dos dados como instrumento de promoção da transparência e da equidade nas relações de trabalho.
Na unidade da matriz, localizada no Rio de Janeiro, o relatório evidencia um quadro funcional composto por 78,5% de homens e 21,5% de mulheres, com presença significativa de diversidade racial, destacando-se a participação de homens negros (60,3%) e mulheres negras (16,2%). Nos indicadores remuneratórios, os dados apontam uma razão salarial mediana de 106,8% e remuneração média de 109,7%, sugerindo equilíbrio nos critérios analisados. O documento também apresenta recortes por grupos ocupacionais, demonstrando que a empresa realiza um acompanhamento estruturado e técnico das práticas salariais, alinhado às diretrizes de transparência e governança. Acesse aqui o relatório completo. Acesse aqui o relatório completo.
Na unidade de Jacareí-SP, o relatório apresenta um quadro composto por 81,2% de homens e 18,8% de mulheres, mantendo o perfil predominante do setor, além de evidenciar diversidade racial com destaque para a participação de homens negros (54,5%) e mulheres negras (12,9%). Em relação aos indicadores salariais, a razão mediana de 95,7% e a remuneração média de 77,6% reforçam a importância do monitoramento contínuo e da análise técnica das práticas internas. Assim como na matriz, os dados são organizados por grupos ocupacionais, permitindo uma leitura detalhada da estrutura organizacional e contribuindo para o aprimoramento das políticas de gestão de pessoas. Acesse aqui o relatório completo de nossa filial.
Mais do que atender a uma exigência legal, a publicação reforça o compromisso da empresa com a governança corporativa, a melhoria contínua de seus processos e a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais ético, responsável e alinhado às melhores práticas do mercado.
Sobre a lei
Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, ao alterar o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação.



